Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.611/2023, na Portaria MTE Nº 3.714 divulgamos os Relatórios de Transparência Salarial Ano Base 2025.
O relatório foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do Governo Federal, e levou em conta informações coletadas do e-social do ano de 2025 e respeitando os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).
Relatório de Transparência Salarial 2025
Nota 1 — Razão da mediana do salário contratual: A mediana divulgada no Relatório é calculada por grandes grupos ocupacionais (CBO), que reúnem funções distintas com composições de gênero diferentes. Em setores como o transporte rodoviário, é comum maior participação masculina em funções operacionais e maior participação feminina em funções administrativas. Ao agregar funções com distribuições de gênero desiguais, a mediana do grupo pode se deslocar, mesmo quando, dentro de cada função, mulheres e homens recebem o mesmo salário contratual. Por isso, diferenças na mediana por agrupamento ocupacional não comprovam, por si, desigualdade salarial entre mulheres e homens em trabalho de igual valor na mesma função. Na Expresso Taubaté, a remuneração é definida por cargo e por critérios objetivos (requisitos do cargo), independentemente de gênero. Eventuais variações observadas na mediana decorrem da composição de funções e contextos de trabalho considerados no agrupamento, e não de diferenciação por gênero.
Nota 2 — Remuneração média mensal efetivamente paga: A remuneração média mensal considera parcelas variáveis legalmente devidas em condições específicas de trabalho (ex.: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e outras verbas previstas em lei ou norma coletiva). Tais parcelas decorrem do contexto da atividade (jornadas, turnos, exposição a agentes, operação em áreas de risco etc.) e não de critério de gênero. Ao combinar trabalhadores de diferentes funções e contextos operacionais dentro de um mesmo agrupamento ocupacional, a média resultante pode sugerir diferenças que não correspondem a critérios remuneratórios distintos por gênero.
Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.611/2023, na Portaria MTE Nº 3.714 divulgamos os Relatórios de Transparência Salarial Ano Base 2025.
O relatório foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do Governo Federal, e levou em conta informações coletadas do e-social do ano de 2025 e respeitando os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).
Relatório de Transparência Salarial 2025