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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

Objetivo

Nosso Código de Conduta e Ética tem por objetivo oferecer uma compreensão clara sobre as condutas que orientam nossos negócios e relacionamentos, devendo estar presentes no exercício diário de nossas atividades junto a Expresso Taubaté, expressando nosso compromisso e respeito quanto:

  • À adequada, precisa e correta informação dos documentos mantidos e divulgados internamente ou nos diferentes meios de comunicação;
  • Ao cumprimento das leis, normas e regulamentos aplicáveis ao nosso negócio;
  • À imediata manifestação sobre qualquer violação comprovada do Código de Conduta e Ética;
  • Evitar todos os conflitos de interesses entre trabalho e assuntos pessoais;
  • Incentivar um ambiente que haja práticas trabalhistas justas para todos os colaboradores;
  • Esforçar-se para criar um local de trabalho seguro, assim como para proteger o meio ambiente e melhoria contínua dos processos de gestão;
  • Por meio da liderança em todos os níveis, manter uma cultura na qual a conduta ética é reconhecida, valorizada e tomada como exemplo por todos os colaboradores da Expresso Taubaté.

Abrangência

Este Código de Ética e Conduta, aplica-se à todas as relações internas e externas, envolvendo todas as partes interessadas em todos níveis hierárquicos, funções, cargos, departamentos, gerências ou diretorias da empresa, prestadores de serviços autônomos, empresas subcontratadas ou parceiras, fornecedores habituais ou eventuais e seus colaboradores diretos e/ou indiretos, devendo constar expressamente sua ciência e aceitação incondicional e sem ressalvas no texto das cláusulas contratuais respectivas ou adendos relativos a contratos posteriores à aprovação deste Código de Conduta e Ética.

Os princípios deste Código aplicam-se a todas as partes interessadas e o comprometimento com essas diretrizes é condição essencial para manutenção do vínculo junto a Expresso Taubaté.

A leitura e assimilação deste Código de Ética e Conduta é dever de todas as partes interessadas, sendo que cada gestor é responsável pela supervisão e garantia dos procedimentos, visando assegurar o conhecimento e a divulgação dos princípios éticos aplicáveis aos relacionamentos internos e externos sob sua responsabilidade. Nesse sentido, deverá constituir e manter canais abertos para ouvir e agir sobre assuntos relativos às possíveis violações da política e das práticas éticas dos negócios da Expresso Taubaté.

Nosso Código não pretende ser um guia completo para todas as situações que venham a acontecer. No caso de dúvidas sobre suas aplicações, a chefia imediata é o primeiro caminho para o aconselhamento nas questões éticas. E todos, sem exceção, podem contar com a assistência do Comitê de Conformidade.

Como diretriz geral, as partes interessadas se comprometem a observar rigorosamente toda a legislação aplicável à sua atividade, concernente a:

  • Direitos trabalhistas, previdenciários e securitários de seus empregados em geral;
  • Direitos de natureza trabalhista ou de outra natureza, aplicáveis às categorias sujeitas à legislação especial, como estagiários, autônomos e menores aprendizes;
  • Legislação ambiental;
  • Legislação fiscal e tributária;
  • Legislação de Defesa da Concorrência;
  • Legislação de Proteção a Direitos de Propriedade Intelectual;
  • Legislação antissuborno;
  • Legislação sobre lavagem de dinheiro;
  • Legislação sobre antitruste e anticorrupção;
  • Legislação sobre terrorismo;
  • Legislação de proteção aos Direitos Humanos;
  • Legislação de proteção de Dados pessoais (LGPD).

POLÍTICAS E PRÁTICAS

Este item visa orientar de forma prática as ações autorizadas ou não pelo presente Código de Ética e Conduta, norteando as relações internas e externas de nossas partes interessadas a fim de evitar possíveis conflitos de interesses ou dúvidas em relação ao cumprimento do código.

O conflito de interesses surge quando interesses pessoais das partes interessadas se sobrepõem aos interesses da Expresso Taubaté, de outras partes interessadas ou de terceiros, causando-lhes prejuízo efetivo ou criando potencialmente a possibilidade de causá-lo.

Todo conflito de interesse deverá ser expresso, quando do início da relação com a Expresso Taubaté, através do preenchimento da Declaração de Conflito de Interesse a ser fornecida pela área de Recursos Humanos e atualizado espontaneamente pela parte interessada quando visualizada um potencial conflito de interesse no decorrer da sua relação com a Expresso Taubaté.

Dessa forma, informamos nossas políticas e práticas em relação a:

ÉTICA E CONDUTA DE CADA PESSOA E PARTES INTERESSADAS:

  • Todos as partes interessadas deverão cumprir eximiamente as regras de segurança do trabalho estabelecidas bem como comunicar a existência de
    condições inseguras, violações às regras de segurança ou situações que possam colocar em risco a vida de qualquer pessoa.
  • Todas as partes interessadas deverão utilizar do bom senso para determinar a vestimenta adequada ao ambiente detrabalho, sempre atentando-se as regras de segurança acerca de cada unidade que terá atuação.
  • Quando do uso das redes sociais, ao expressar sua opinião, não expor, ofender, desqualificar ou fazer comentários que possam difamar a imagem de alguma empresa da Expresso Taubaté, de partes interessadas ou de qualquer um dos públicos envolvidos com a nossa empresa, bem como não se pronunciar em nome da Expresso Taubaté nos comentários, provocações ou questionamentos feitos por outros usuários.
  • A Expresso Taubaté não admite as partes interessadas façam comentários difamatórios sobre os concorrentes que merecem o mesmo tratamento digno e respeitoso que esperamos receber, dentro e fora do local de trabalho.
  • Todas as partes interessadas devem agir com responsabilidade e em conformidade com os princípios éticos na defesa da imagem e da reputação da Expresso Taubaté, sempre e quando estiver participando de atividades junto à comunidade.
  • Todas as partes interessadas devem observar e praticar o bom senso tanto da utilização da área comum, tais como refeitório, bem como do tempo destinado a intervalos para café/lanche, concedidos espontaneamente pela empresa, durante a jornada de trabalho.
  • A Expresso Taubaté não fará restrições às atividades político-partidárias de seus integrantes. No entanto, eles deverão agir sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais. É terminantemente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da Expresso Taubaté.
  • Os integrantes, tampouco, poderão usar uniformes da Expresso Taubaté quando no exercício de atividades políticas. É terminantemente proibida a veiculação de qualquer forma de propaganda política nas instalações, veículos, publicações ou qualquer outra propriedade da Expresso Taubaté.
  • O integrante que participar de atividade política o faz como cidadão e não como representante da Expresso Taubaté.
  • O integrante que desejar concorrer a algum cargo público deverá comunicar imediatamente a Expresso Taubaté afim de avaliar qualquer possível conflito de interesse acerca dessa intenção.
  • Não admite, em nenhuma hipótese, a exploração do trabalho infantil e jovens trabalhadores, práticas relacionadas a tráfico de pessoas, trabalho forçado, escravidão moderna ou qualquer conduta que venha a ferir os Direitos Humanos e reserva-se o direito de não contratar serviços ou ter relacionamento comercial com organizações, entidades e ou instituições que adotem essa prática.
  • É vedado qualquer comportamento ou ação pelas partes interessadas de ordem discriminatórias decorrentes de origem, gênero, cor de pele, religião, cultura ou costumes, opinião política ou ideológica, orientação sexual etc., em desconformidade com ou afronta à legislação nacional, aos princípios do Estado Democrático de Direito, aos Direitos Humanos, aos bons costumes e à Família como instituição fundamental da sociedade.
  • É vetado qualquer ação, comportamento ou falar que configure qualquer tipo de discriminação ou assédio. Não admite qualquer conduta que possa criar um ambiente de trabalho hostil, intimidador e ofensivo; assim, qualquer atitude ou conduta que se configure como ofensiva à moral ou à integridade física – como assédio moral e sexual.
  • O Grupo Expresso Taubaté, não admite que as partes interessadas se prevaleçam de sua posição, cargo ou função para obter qualquer cortesia, seja na forma de brindes, presentes ou compensações financeiras bem como participação em cursos, palestras, workshops e atividades afins. Nas situações em que não for possível evitar o recebimento, os brindes com valores acima de R$50,00 (cinquenta reais) deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos, que se responsabilizará pela sua destinação a fim de favorecer iguais oportunidades e respectiva ciência ao público interno e externo.
  • É vedado que as partes interessadas obtenham qualquer benefício pessoal decorrente do privilégio de informações ou vantagem obtida em situação de trabalho.
  • É vedado o consumo de bebida alcoólica e drogas ilegais, bem como estar sob efeito dessas durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho.
  • É vedado o porte de armas ou de qualquer artefato de fogo ou perigoso dentro das dependências da Expresso Taubaté ou durante o exercício da função e/ou prestação de serviço.
  • Eventuais situações de contratação remunerada paralela à exercida a Expresso Taubaté devem ser comunicadas por escrito através da Declaração de Conflito de Interesse, desde que a natureza do trabalho seja distinta daquela exercida na empresa; a atividade não seja exercida durante o período de trabalho e não comprometa o desempenho profissional para o qual foi contratado.
  • Eventuais situações de participação em sociedade devem ser comunicadas formalmente através da Declaração de Conflito de Interesse, antes da constituição da empresa e/ou sociedade ou quando de sua admissão, quando importar em concorrência direta ou indireta a Expresso Taubaté, quando importar em práticas ilícitas, ou quando possa comprometer o desempenho da parte interessada.
  • Toda contratação de profissionais para cargos de confiança, que tenham parentes atuando em empresas concorrentes, deve ser aprovada pela Direção e se aprovadas, deverão ser expressadas através da Declaração de Conflito de Interesse.
  • Sempre que as partes interessadas estiverem na condição de representante da Expresso Taubaté, numa situação profissional ou social, deve honrar com os princípios de honestidade e integridade aqui expressos, não adotando posturas ou atitudes que possam comprometer a imagem, a reputação e os interesses da Expresso Taubaté.
  • Nenhuma parte interessada pode beneficiar-se da situação de trabalho para pedidos ou obtenção de recursos físicos ou financeiros de interesse pessoal ou particular, tais como comercialização de produtos, rifas, listas ou correntes de qualquer natureza sem expressa autorização da diretoria.
  • É vedado omitir a Expresso Taubaté a existência de relacionamento íntimo ou próximo entre partes interessadas que possa resultar em prejuízo, efetivo ou potencial à empresa, a outras partes interessadas ou a terceiros. Essas relações deverão ser expressadas através da Declaração de Conflito de Interesse. Entende-se como relacionamento íntimo ou próximo as seguintes situações:

a) cônjuge, companheiro ou qualquer relacionamento íntimo-amoroso preliminar àqueles estados, formal ou informal, contínuo ou eventual.

b) parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

  • É vedado uso de seu cargo, função ou relação de confiança, para benefício pessoal próprio ou de terceiros, sem a isenção e a transparência necessárias.
  • É vedado o recebimento ou oferecimento de presentes, dinheiro ou benefício a qualquer título de ou para outras partes interessadas, independentemente do valor econômico, sem conhecimento da Expresso Taubaté.
  • É vedado qualquer ação ou atitude individual ou coletiva que comprometa a reputação e credibilidade da imagem da Expresso Taubaté em âmbito interno ou público.
  • Todo contato profissional com qualquer órgão de imprensa deverá, obrigatoriamente, ser autorizado previamente pela Direção, não sendo permitido a nenhuma parte interessada dar qualquer tipo de entrevista ou consentir tomada de imagem sua ou de seu local de trabalho, seja em vídeo, fotografia ou qualquer outra maneira de registro visual, sem a necessária autorização.
  • Além do cumprimento geral das leis trabalhistas, buscamos assegurar que condições justas e decentes acerca de salário, benefícios e jornada de trabalho, bem como que seja garantido a todos a liberdade de expressão, associação e negociação coletiva.

ÉTICA E CONDUTA EM RELAÇÃO A PARCEIROS DE NEGÓCIOS E CLIENTES:

  • Não participar em transações (incluindo serviços) proibidas por normas internacionais ou pelas leis locais aplicáveis.
  • Não cooperar com qualquer prática comercial restritiva ou com boicotes proibidos ou possam ser punidos por lei internacional ou outra lei local aplicável. Certifique-se de que todas as solicitações relacionadas com boicotes, inclusive pedidos de informações, sejam reportadas a diretoria.
  • Cumprir todas as leis, procedimentos e tratados que regulam a defesa da concorrência, bem como decretos de lei, atos administrativos e determinações governamentais que afetem a Expresso Taubaté.
  • Cumprir rigorosamente todas as legislações que regulem as práticas comerciais da Expresso Taubaté com as partes interessada, tais como Lei Antitruste, Lei anticorrupção, práticas antilavagem de dinheiro bem como qualquer legislação acerca de combate ao suborno, lavagem de dinheiro e ao terrorismo.
  • Não realizar promessas a clientes que possam comprometer a qualidade, prazo, relacionamento ou a saúde financeira do negócio acordado.
  • Fornecer aos clientes somente informações concretas, tangíveis, norteados pela total transparência e zelo pela credibilidade do nome da Expresso Taubaté, sendo que qualquer tema de cunho sensível deverá ser previamente alinhado com a diretoria antes de ser compartilhado com o cliente.
  • Estabelecer com o cliente uma relação pautada no respeito e transparência, zelando sempre pelo bom senso nas tratativas pessoais e relações estabelecidas.
  • Evitar contatos com concorrentes que possam criar a aparência de acordos ou entendimentos impróprios, seja o contato estabelecido pessoalmente, por escrito, ou qualquer meio de comunicação eletrônica. As comunicações com a concorrência devem ser mantidas ao mínimo. Certifique-se que existe um motivo comercial legitimo para tais contatos.
  • É vedado favorecer fornecedores ou prover discriminação de qualquer natureza aos mesmos, independentemente do volume de negócios que mantêm, exceto quando justificado por critérios comerciais, técnicos, éticos etc.
  • Todas as partes interessadas devem respeitar as condições contratuais e comerciais, bem como salvaguardar o sigilo das informações estabelecidas entre a empresa, fornecedores e clientes, bem como os fornecedores também se obrigam a zelar pelas condições de confiança mútua quanto ao sigilo e garantias contratuais.
  • Nenhuma parte interessada está autorizada a fornecer informações ou discutir com concorrentes os planos de comercialização, promoção e divulgação dos nossos produtos e serviços. Cabe à Direção a responsabilidade de zelar pelas questões institucionais.
  • Todas as decisões relativas ao relacionamento com os clientes deverão ser tratadas com imparcialidade e livres de preconceito de qualquer natureza, obedecendo rigorosamente às leis.

 

A Expresso Taubaté não admite, apoia ou estimula pedidos de doações de qualquer natureza a fornecedores e/ou prestadores de serviços no sentido de prover recursos financeiros e/ou materiais para a realização de promoções, eventos, campanhas ou ações de cunho social a terceiros. Situações que se caracterizam pela sua excepcionalidade serão avaliadas e aprovadas pela Direção.

ÉTICA E CONDUTA EM RELAÇÃO A COMUNIDADE E MEIO AMBIENTE:

  • Respeitar os direitos e interesses ambientais das comunidades onde atuamos.
  • Todas as partes interessadas devem conduzir suas operações, seus projetos e seus serviços em conformidade com as regulamentações de meio ambiente e segurança do trabalho aplicáveis.

 ÉTICA E CONDUTA EM RELAÇÃO AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, EMPRESAS PÚBLICAS E PEP´S:

  • Observar todos os procedimentos de contabilidade, emissão de relatórios e controle da companhia, bem como os princípios de contabilidade geralmente aceitos, padrões, leis e regulamentos para contabilizar transações e emitir relatórios financeiros, estimativas e previsões.
  • Manter registros e contabilizações completos, precisos e emitidos em tempo hábil, refletindo todas as transações comerciais, incluindo relatórios de despesas de viagem, faturas e horas trabalhadas.
  • Proteger a segurança dos ativos e a confidencialidade das informações contábeis da companhia.
  • Não liberar os registros da Expresso Taubaté para uso fora da companhia a não ser com autorização específica da diretoria da Expresso Taubaté.
  • Permitir aos auditores autorizados pela companhia ou agentes do governo o acesso aos seus arquivos enquanto a serviço da Expresso Taubaté.
  • As normas e práticas de contabilidade da Expresso Taubaté devem ser rigorosamente observadas, gerando registros e relatórios consistentes e permitindo uma base uniforme de avaliação e divulgação das operações e resultados da empesa. Dessa forma, é necessário assegurar a contabilização de todo e qualquer bem, direito e obrigações que a Expresso Taubaté esteja obrigado a fazer.
  • Em qualquer relação comercial ou de qualquer outra natureza que envolva empresas públicas ou PEP´s (pessoas expostas politicamente), a mesma deverá ser previamente autorizada pela diretoria e deverá ser observada de forma criteriosa o total cumprimento de legislação vigente, com informações transparentes e rastreáveis.
  • É vedada contribuição financeira por parte da Expresso Taubaté ou apoio público que envolva o nome da empresa para campanhas políticas, ou que façam alusão a tal e/ou PEP´s (pessoas expostas politicamente) com a finalidade de financiamento de campanha.
  • Todas as partes interessadas, que por objeto da sua função ou atuação, possuem obrigações legais com prazos a serem atendidos junto a órgãos públicos se comprometem a cumpri-los com rigorosidade e assertividade da informação, e em caso de não cumprimento, se responsabilizam tanto pelos impactos em relação ao Código de Ética e Conduta como pelos impactos financeiros causados.

ÉTICA E CONDUTA EM RELAÇÃO AS INFORMAÇÕES E RECURSOS DA EXPRESSO TAUBATÉ:

  • Jamais revelar informações internas e privilegiadas a qualquer pessoa fora da Expresso Taubaté (inclusive seus familiares), exceto quando a Diretoria entender que a divulgação for necessária para capacitar a Expresso Taubaté a conduzir seus negócios de maneira correta e eficaz e as medidas apropriadas foram tomadas pela Expresso Taubaté para impedir o uso indevido das informações.
  • Identificar e proteger a propriedade intelectual da Expresso Taubaté que tenha expressão comercial relevante.
  • Respeitar patentes, marcas registradas, materiais protegidos por direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.
  • É vedado omitir informações à Expresso Taubaté quanto a qualquer ato ou fato que possa resultar, efetiva ou potencialmente, em prejuízo à Expresso Taubaté, a outras partes interessadas ou a terceiros, para benefício próprio ou de outrem, de natureza econômica ou não.
  • Todos as partes interessadas são responsáveis pelo uso, manutenção e proteção do patrimônio, tais como suas dependências e equipamentos, devendo sempre focar nos cuidados necessários para a preservação adequada dos recursos materiais e físicos da Expresso Taubaté.
  • Todas as partes interessadas que operem eletronicamente informações através de e-mail corporativa, internet fornecida pela empresa ou qualquer outro recurso eletrônico estão cientes de que a Expresso Taubaté é proprietária dos mesmos e se reserva ao direito, conforme legislação aplicável, de acessar e monitorar os dados ali trafegados quando necessário.
  • Nenhuma parte interessada pode apropriar-se de bens ou recursos da Expresso Taubaté, nem utilizar os mesmos para benefícios próprios.
  • A remoção ou utilização não autorizada de material, bem físico ou equipamento pertencente a Expresso Taubaté é considerada ato ilícito e passível de aplicação da legislação.
  • Os documentos – contratos, registros financeiros e contábeis, relatórios de qualquer natureza, projetos, pesquisas de opinião e de mercado, planos comerciais e de marketing, e programas de gerenciamento das informações – são de propriedade da Expresso Taubaté e não podem ser utilizados fora ou serem divulgados, a não ser que devidamente autorizados para publicação.
  • Todos os programas, planos e projetos, desenvolvidos ou criados em decorrência do contrato de trabalho ou prestação de serviços são de propriedade da Expresso Taubaté. Esse material somente poderá ser retirado ou divulgado quando do cumprimento de deveres da atividade profissional em nome da Expresso Taubaté e deverá ser devolvido e mantido nos arquivos dela.
  • As partes interessadas devem zelar para que informações de propriedade da Expresso Taubaté fiquem devidamente protegidas e não possam ser acessadas por pessoal não autorizado.
  • Conferências, palestras e apresentações referentes a Expresso Taubaté ou contendo informações sobre as suas atividades só poderão ser realizadas mediante autorização prévia da Direção correspondente.
  • Qualquer solicitação externa ou de alguma parte interessada para realização de trabalhos acadêmicos/escolares que tenham como foco as atividades de alguma empresa da Expresso Taubaté, desde que não se refiram a assuntos e informações estratégicas, deverá ser autorizada pela respectiva Direção.
  • Todas as partes interessadas são responsáveis pela informação segura e precisa contida nos registros e documentações que dão sustentação para as atividades da Expresso Taubaté, portanto devem assegurar a correção e adequação dos dados, bem como devem manter e salvaguardar toda a documentação de acordo com os procedimentos e legislação estabelecidos e as exigências da política de controle e proteção dos ativos da Expresso Taubaté.
  • Todas as informações da Expresso Taubaté passíveis de divulgação estão disponíveis no nosso sítio eletrônico (expressotaubate.com.br), portanto não se admite a transmissão pela Internet de qualquer informação ou documento interno, de caráter confidencial.
  • Cada parte interessada é responsável pelo envio, manutenção e proteção dos dados, arquivos ou outros materiais – tais como softwares e hardwares – do sistema eletrônico de informações da Expresso Taubaté. Todos os que fazem uso da Internet e Intranet como meio de comunicação devem fazê-lo em seu próprio nome, nunca como uma outra pessoa, não se admitindo o uso de qualquer outra senha a não ser a sua própria.
  • Nenhum software que não cumpra as políticas da Expresso Taubaté ou os acordos de licenciamento e direitos autorais aplicáveis a cada situação pode ser adicionado ao sistema de comunicação eletrônica.
  • É vedada a transmissão de arquivos, imagens, jogos interativos, ou mensagens que não sejam de interesse da Expresso Taubaté.
  • Todas as partes interessadas devem usar os recursos disponíveis de comunicação eletrônica única e exclusivamente para fins profissionais dentro das exigências legais e segundo os princípios éticos deste Código, sendo assim, não deve transmitir comentários difamatórios, usar linguagens, imagens ou arquivos que sejam ofensivos ou induzam qualquer forma de discriminação.
  • As partes interessadas devem proteger e salvaguardar as ideias, os programas, planos e projetos concebidos pela Expresso Taubaté ou desenvolvidos por elas quando e durante o tempo de seu vínculo profissional, inclusive após o término do contrato de trabalho ou prestação de serviços, sob pena de responder por perdas e danos na forma da lei.
  • Além das diretrizes acima estabelecidas, as partes interessadas se comprometem a não divulgar a terceiros, sem autorização expressa da Expresso Taubaté, qualquer informação relativa aos procedimentos comerciais, operacionais, financeiros, gerenciais ou de qualquer natureza, relativos a empresa e/ou a seus clientes e partes interessadas, mesmo após o término de sua relação com a Expresso Taubaté, sujeitando-se em caso de violação à legislação protetiva aplicável, que envolve a responsabilização civil, pela reparação do dano e/ou obrigação de fazer ou não fazer, bem como a responsabilidade penal, decorrente de condutas que violem as leis de proteção da propriedade intelectual no Brasil.
  • Os representantes dos órgãos públicos devidamente identificados por credenciais deverão receber tratamento profissional e isento, tornando-se disponíveis aos mesmos, sempre que solicitados, as informações, dados e registros pertinentes e exigidos por lei.
  • Toda e qualquer publicação – tais como artigos, anúncios, catálogos, folhetos, encartes, filmes publicitários ou qualquer outra peça publicitária, bem como outros materiais da Expresso Taubaté – deve corresponder de modo fidedigno às políticas e práticas éticas estabelecidas, e ser devidamente autorizada pelos departamentos responsáveis.
  • Os dados pessoais deverão ser tratados e manipulados de acordo com as melhores práticas, regulamentações e as legislações vigentes, em especial a lei 13.708/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). É proibida a divulgação, armazenamento, compartilhamento ou qualquer tipo de tratamento de dados pessoais coletados e mantidos sob poder da nossa empresa, e qualquer tratamento de dados pessoais que não esteja alinhado com a finalidade deverá ser encaminhado ao comitê interno de proteção de dados pessoais através do e-mail lgpd@expressotaubate.com.br. Os dados devem ser coletados somente de forma lícita e para propósitos legítimos e tratados somente para o fim a que se destina, não podendo ser tratado de qualquer outra forma na nossa organização. Qualquer solicitação, reclamação, pedido de bloqueio, alteração ou exclusão de dados pessoais pelo seu titular, bem como qualquer ameaça ou incidente de segurança envolvendo dados pessoais deverá ser noticiado imediatamente ao comitê para providências.

 

DO COMITÊ DE CONFORMIDADE

A Expresso Taubaté, através do Comitê de Conformidade avaliará as práticas entre as partes interessadas e emitirá relatórios semestrais à Diretoria sobre suas conformidades com o presente Código de Ética e Conduta, propondo a adoção de medidas corretivas e preventivas necessárias, reunindo-se extraordinariamente, sempre que necessário para a verificação de situações pontuais e proposta de medidas cabíveis.

A formação do comitê é indicada pela diretoria geral da Expresso Taubaté e conta com no mínimo 03 (três) integrantes. Caberá a este comitê, com o apoio da área jurídica, se necessário:

  • Revisar periodicamente o Código de Ética e Conduta.
  • Subsidiar e orientar as chefias com informações sobre os princípios, normas e procedimentos relativos ao Código de Ética e Conduta.
  • Receber informações de violações do Código de Ética e Conduta.
  • Garantir o sigilo sobre as informações recebidas.
  • Analisar e avaliar as violações do Código de Ética e Conduta, dando suporte à tomada de decisão.
  • Encaminhar à Diretoria os casos mais graves de violações do Código de Ética e Conduta.
  • Divulgar as ações e medidas tomadas frente às violações do Código de Ética e Conduta para a diretoria.
  • Conduzir apuração de denúncias feitas pelo Canal de Reporte, considerando-se a boa fé do denunciante, e realizando as conduções que se fizerem necessárias a elucidação do que foi reportado bem como aplicando as devidas sanções que se fizerem necessárias, sob orientação da área jurídica, em alinhamento com a Diretoria.
  • Ampla e frequente divulgação do Código de Ética e Conduta e Canal de Reporte a todas as partes interessadas.
  • O tratamento, apuração e aplicação de possíveis sanções acerca do descumprimento do presente código serão exclusivamente conduzidas pelo Comitê de Conformidade e Ética.

DA REVISÃO

O Comitê de Conformidade abordará em cada relatório enviado semestral à Diretoria a necessidade de revisão deste Código de Ética e Conduta, podendo fazê-lo antes, se a urgência e relevância da situação assim o determinar.

CUMPRIMENTO E VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Este Código de Ética e Conduta aplica-se diretamente a todas as partes interessadas. É responsabilidade de cada um o conhecimento das políticas e práticas expressas no Código de Ética e Conduta sendo que qualquer violação a qualquer uma das normas e/ou orientações dele resultará em medidas disciplinares apropriadas ou medidas legais.

Todas as partes interessadas têm o dever de relatar imediatamente qualquer violação do Código de Ética e Conduta, sob pena de sofrerem ações disciplinares, ao Canal de Reporte. A omissão diante de possíveis violações que comprometam a integridade e a lealdade das relações para com a Expresso Taubaté será igualmente considerada conduta antiética e implicará nas mesmas sanções aplicáveis às demais violações.

A iniciativa de confessar violações de condutas éticas é encorajada e será levada em conta no momento de se determinar a ação disciplinar adequada a ser tomada.

A omissão diante do conhecimento de possíveis violações por terceiros será igualmente
considerada conduta antiética.

 

CANAL DE REPORTE

A Expresso Taubaté constituiu o Canal de Reporte, amplamente divulgado as partes interessadas, que provê variadas formas de receber denúncias, descritas abaixo:

O Comitê de Conformidade garantirá, acerca de todas as denúncias e/ou reportes recebidos:

  • O total sigilo das denúncias recebidas e partes envolvidas, seja denunciante, denunciado ou testemunha que venha a colaborar com a apuração dos fatos.
  • Não será permitido qualquer tipo de represália ou retaliação contra colaborador ou parte interessada que, de boa-fé, reportar uma possível violação ao Código.
  • Compromisso com a apuração e esclarecimentos dos fatos acerca da situação denunciada afim de garantir a impessoalidade e imparcialidade nas decisões tomadas ou sanções aplicadas após apuração, se o caso.
  • Em caso de denúncia e/ou reporte identificado retorno ao denunciante da conclusão da apuração, não sendo permitido expor, em hipótese alguma, a sanção aplicável ao denunciado, se o caso.
  • Partes interessadas que acreditam terem sido expostos à retaliação após abordar questões de natureza ética devem levar esse assunto ao Comitê de Conformidade.
  • A proibição de represálias prevista acima não impedirá a adoção das medidas disciplinares cabíveis quando a investigação interna concluir que a denúncia é falsa e foi feita de má-fé.

Sobre o processo de apuração acerca de denúncia e/ou reporte recebido:

  • O comitê de conformidade e ética definirá o processo de apuração conforme situação, podendo utilizar como recursos: acesso a câmeras, acesso a uso de sistema interno ou qualquer outro recurso eletrônico, em consonância com a LGPD e através da área de TI; bem como acessar partes interessadas que se caracterizem como testemunhas sobre o a situação reportada, ou qualquer outra forma lícita para elucidação dos fatos que se fizerem necessárias.
  • Para correta apuração, o Comitê usará de referência informações que estejam contidas no reporte, não podendo fazer deduções acerca de nomes, datas e horários que ali não estiverem referenciados ou que não seja possível de serem verificados objetivamente.
  • Toda situação apurada deverá ser registrada em relatório específico e a conclusão do mesmo reportada a Diretoria, que em conjunto com a área jurídica, definirá a sanção legal a ser aplicada pelo Comitê, conforme gravidade apurada.
  • Poderá ser considerada como ação de conclusão da apuração, a depender da gravidade, a aplicação de reciclagem de treinamento do Código de Ética e Conduta da Expresso Taubaté somente ou em conjunto com a aplicação de alguma sanção legal.
  • O Comitê não se responsabiliza pela indiscrição do denunciante ou denunciado acerca do fato reportado ou condução da apuração.

COMPROMISSO E ADESÃO

A assinatura do termo de Compromisso e Adesão anexa a este Código de Ética e Conduta é expressão do livre consentimento e concordância no cumprimento das diretrizes nele estabelecidas, bem como ciências das sanções legais e administrativas decorrentes do descumprimento dele.

O colaborador ou parte interessada ao assinar o FRH.02 – Termo de Responsabilidade e Compromisso ao Código de Ética e Conduta, declara ter tido, após minuciosa leitura, entendimento total do conteúdo e impacto no caso de descumprimento e de que poderá ter acesso ao conteúdo do Código de Ética e Conduta, bem como Canal de Reporte, a qualquer tempo, acessando a área de Recursos Humanos para tal ou através da divulgação ampla e frequente feitas pelos canais de comunicação interna.
Declara ainda estar ciente de que o Código de Ética e Conduta é parte integrante do Contrato entre as partes interessadas e aceita atender e cumprir preceitos adicionais divulgados pela Expresso Taubaté que venham a integrar este Código, sem a necessidade de apor assinatura em novo Termo.

Histórico de Revisões:

Nº: Data: Descrição: Responsável:
00 09/06/2023 Edição Original. Alteração no formato do grupo: Substitui o PGI.016 – Conduta Ética – revisão 5 Roberta Vaz
01 29/09/2023 Revisão do código pelo Comitê de Conformidade e área jurídica da empresa Josiane Soares